sábado, 8 de julho de 2017

Pontes Visgueiro




Mariquinhas e Pontes Visgueiro

José Fernandes Costa - Jfc.costa15@gmail.com
Um bárbaro assassinato de u’a mulher de 33 anos de idade, em São Luís (MA), chamou-me a atenção. Lembrei-me de que, em meados de 2015, escrevi artigo que foi publicado na Gazeta de Bom Conselho. – Falei sobre mulheres assassinadas por bestas-feras, que se dizem “apaixonados” por elas. Isto é, mulheres vítimas dos “homens”. Prometi, naquela época, dar prosseguimento ao triste tema, começando pelo crime cometido por José Cândido de Pontes Visgueiro, na mesma São Luís do Maranhão, no dia 14 de agosto de 1873.
Do recentíssimo 2015 para cá, inúmeras mulheres foram trucidadas por esses entes endiabrados que andam soltos. – Por isso, oportuno voltar no tempo; e falar de Pontes Visgueiro, que nasceu no dia 13 de outubro de 1811, na Vila de Maceió, da então comarca de Alagoas, que era vinculada à província de Pernambuco. – Como vemos, essa história de “homens” pretenderem ser donos das mulheres, remonta a milhares e milhares de anos.
Pontes Visgueiro era desembargador em São Luiz (MA), em 1872. Tinha 60 anos quando cometeu o monstruoso crime. – Ele matou, cruelmente, Maria da Conceição (Mariquinhas), que tinha 15 anos de idade; era adolescente pobre, prostituída pelos vis interesses pecuniários da própria mãe.
Com apenas 15 anos, Mariquinhas já era prostituta, porque a mãe dela se aproveitava da beleza da filha criança; e a levava para os homens de dinheiro desfrutarem do sexo da jovem, em troca de farto pagamento, que a velha mãe proxeneta da filha embolsava. Nas redações de jornais, nos tribunais, nos escritórios, onde houvesse homens com dinheiro e prestígio, a velha Luiza Sebastiana de Carvalho ia lá entregar a filha.
Visgueiro se “apaixonou” por Mariquinhas e queria que ela lhe fosse fiel acima de tudo. Visgueiro era tão mau que nem levava em conta a condição de Mariquinhas, nascida de u’a mãe sem qualquer formação. E criada por aquela infeliz mãe. A mãe de Mariquinhas tinha os olhos voltados só para o que o corpo da filha pudesse render. Era u’a mãe imoral, como imorais eram os coronéis em geral. – Note-se que essa mesma imoralidade campeia cinicamente nos dias de hoje.
Pontes Visgueiro, quando tinha 18 meses de idade foi acometido de uma febre maligna que o deixou surdo. E só aos cinco (5) anos começou a ouvir e falar. – Todavia, aos 40 anos tornou-se completamente surdo. – Ainda jovem, estudou num seminário em Olinda (PE). Mas não seguiu a carreira eclesiástica. Ingressou na Academia de Direito, em Olinda.
Na época, quis casar-se com u’a moça de família distinta, em Maceió; mas o pai de Visgueiro não consentiu e o transferiu para a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, São Paulo. – Em São Paulo ele já tinha comportamento violento e andava armado.
Formado em 1834, já era deputado provincial por Alagoas. Ao ser diplomado, foi ser juiz de Direito em Maceió. Então, candidatou-se a deputado geral. Juntamente com outros quatro eleitos, também da magistratura, foi “representar” Alagoas, na capital federal (1838/1841). – Sempre foi muito elogiado por sua “brilhante inteligência”.
Nos anos de 1848 a 1857, Pontes Visgueiro voltou à magistratura, indo para a província do Piauí. Logo chegou a desembargador, assumindo esse encargo no Maranhão. Como já estava surdo, ficava impossível ouvir os debates pra se manifestar nos autos, coisa indispensável pela natureza do cargo. – Pra contornar, em parte, esse problema, o governo imperial ofereceu-lhe o cargo de fiscal do Tribunal do Comércio da Província do Maranhão.
O relacionamento com Mariquinhas começou em 1872. Pontes Visgueiro escandalizou a “sociedade” de São Luís, com cenas patéticas, diante de Mariquinhas. A ponto de se ajoelhar pra beijar os pés da menina, nas ruas movimentadas da cidade. – Um desembargador prestar-se a tamanha humilhação, era demais, fosse onde fosse.
Como Mariquinhas não era fiel a Pontes Visgueiro, ele a atraiu para uma cilada e a matou, covarde e estupidamente, com ajuda de um criado que havia contratado exclusivamente para esse fim. – Quando chegou à casa de Visgueiro, acompanhada de Thereza de Jesus, com quem morava, Mariquinhas teve o pressentimento de que algo estava errado. Quis voltar com Thereza, mas era tarde para tanto. 
Depois de se servirem de doces etc., Thereza foi embora. Pontes Visgueiro mandou Mariquinhas subir para o quarto dele, dizendo que tinha um presente pra dar a ela. – E a matou de forma tão cruel que não deve ser descrita aqui. Depois de consumado o assassinato, Visgueiro pôs o corpo da menina num caixão de zinco, que havia mandado fazer pra “guardar” Mariquinhas. Tudo foi feito com a ajuda do empregado por ele contratado, que cumpria ordens do patrão. – Depois, chamou um compadre que era funileiro e mandou que ele soldasse bem o caixão.
Com as inúmeras pistas deixadas por Visgueiro, facilmente a polícia encontrou o caixão, alguns dias depois, enterrado no fundo do quintal da casa do desembargador. Visgueiro foi preso e mandado para o Rio de Janeiro, pra ser julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (nome de então). – Foi sentenciado à pena de galés (presos com correntes nos pés), grau máximo. – Por ter mais de 60 anos, essa pena foi substituída por prisão perpétua com trabalho. – Alguns historiadores daquela época dizem que Visgueiro morreu na prisão. – Outros dizem que ele fugiu pra Lisboa e não mais apareceu no Brasil. – A verdade, no entanto, nunca foi esclarecida.
A defesa de Visgueiro tentou desqualificar o crime, sob a alegação de que o homicida sofria de “desarranjos” mentais! – A promotoria afastou esse argumento. – O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a tese da defesa; e rejeitou também a pena de morte pedida pela acusação. – Restou provado que o crime foi milimétrica e friamente premeditado. – Pontes Visgueiro perdeu o cargo de desembargador. – Evaristo de Morais (26.10.1871 — 30.6.1939) publicou livro dizendo que ali “houve erro judiciário”. – Não houve erro judiciário. – A frieza que o criminoso Visgueiro demonstrou tanto antes, quanto depois do horrendo crime, prova a premeditação com requintes de crueldade!
Visgueiro havia mandado fazer dois caixões, em São Luís: um de zinco e outro de cedro. – Numa ida a Teresina encomendou um terceiro caixão. E ainda comprou grande quantidade de clorofórmio pra preservar o corpo de Mariquinhas. – Tudo isso constou dos autos. E as pessoas envolvidas nesses preparativos depuseram em juízo: os três fabricantes dos caixões; o comerciante do clorofórmio; o funileiro que soldou o caixão de Mariquinhas etc. Assim também, o serviçal que foi obrigado por Visgueiro a ajudá-lo a executar o crime. /.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Mulheres vítimas





Mulheres: vítimas dos homens

José Fernandes Costa – jfc.costa15@gmail.com


Nos últimos dias de fevereiro de 2015, Elvira Freitas fez um protesto, no facebook. Ela clamou contra o machismo desenfreado, que assola o Brasil e as brasileiras. – Elvira é adolescente de 15 anos de idade. E é aluna do Colégio Dom, em Olinda. O grito de Elvira Freitas repercutiu e ela conseguiu a adesão de professores e alunos do seu colégio. Tanto as do sexo feminino, quanto os do masculino aderiram ao apelo de Elvira! – E um montão de gente daquele colégio empunhou o cartaz: “EU LUTO CONTRA O MACHISMO.”- 2. Aproveito o tema e redijo o artigo a seguir, relatando alguns crimes cruéis, contra mulheres. E trazendo um pouco da legislação pertinente:

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) consagra benefícios às mulheres que se veem sob as garras de elementos psicóticos ou psicopatas. Mas a nossa Justiça é lerda e ruim. E o Estado (Nação) não dá garantias a ninguém. Por outro lado, é impossível ao Estado evitar que um celerado agrida, humilhe e mate sua companheira ou ex-companheira dentro de casa ou noutro lugar qualquer. Só com penas severas e garantindo o cumprimento destas, o Estado poderia dar certa proteção às mulheres, ainda que parcialmente. – O Estado tem o dever de proteger a vida humana, conforme determina a nossa Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, incisos diversos. Ademais, o art. 226 dessa mesma CF, diz que o Estado “assegura especial proteção” à família.

Como o que está nos códigos, não está na prática, não há essa tão decantada proteção, em lugar algum. Por isso mesmo, as mulheres têm medo de denunciar os companheiros ou ex-namorados, temendo o pior. E esse pior, não raro acontece. A Justiça é mãe bastarda, por conta da inoperância do Estado no seu todo: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. A cada dia saem dezenas de leis. Emendam Códigos Penal e de Processo Penal. Criam mais centenas de direitos, deveres e obrigações etc., etc. – E o cumprimento das leis fica ao deus-dará. Não há seriedade para evitar a procrastinação dos julgamentos. E a progressão de penas é mais um estímulo aos assassinatos.

Prosseguindo: - No dia 12 de fevereiro deste mesmo ano de 2015, Matusalém Ferreira Júnior, de 48 anos de idade, mandou matar Izabella Márquez Gianvechio, uma jovem de 22 anos. O triplo homicídio, com todos os requintes de crueldade, foi executado em Uberaba (MG). Com Izabella foram mortos seus dois filhos, os gêmeos Ana Flávia e Lucas Alexandre, ambos com um mês e meio de nascidos. – Matusalém está detido num presídio de Uberaba. Ele já confessou que mandou matar Izabella. O motivo do triplo homicídio teria sido a recusa do próprio homicida para não reconhecer a paternidade das crianças. – A polícia já sabe quem é o executor do assassinato. Trata-se do outro bandido Antônio Moreira Pires (Pedrão), que estava foragido.
Na noite de 11.3.2013, em Itirapina, cidadezinha do interior de São Paulo, a professora Simone Lima, de 27 anos, foi esfaqueada e morta dentro de uma escola. – Ela lecionava Português naquele estabelecimento, pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). – O homicida, Thomas Hiroshi Haraguti, com 33 anos, era aluno da professora Simone. Irado por não ser correspondido no intento de namorá-la, ele entrou na sala dos professores e matou Simone com sete facadas. – É mais um psicótico que tentava ter um caso amoroso com a professora, face à beleza dela. Depois da barbárie, ele fugiu e ela faleceu a caminho do hospital. – A verdade é que esses indivíduos de índoles deformadas supõem que as mulheres sejam propriedades suas.

O ex-goleiro Bruno de Tal mandou matar Eliza Samudio, em Minas Gerais, em 2010, porque ela lhe cobrava uma pensão que ele podia pagar. Mas, não queria pagar. Seus comparsas, contratados para efetivação do homicídio, usaram de todos os meios cruéis e das torpezas mais vis que se possa imaginar. A crueldade e a perversidade foram a tônica. Além de a matarem covarde e friamente, ainda aproveitaram o corpo da jovem, pra servir de ração para cachorros. E, nos dias de julgamento, por mais que a promotoria se esforçasse com apresentação de provas robustas, assistimos a cenas teatrais, seguidas de insultos à acusação. As afrontas ao representante do Ministério Público partiram dos defensores daqueles delinquentes.

Mizael Bispo matou Mércia Nakashima (São Paulo, 2010), também usando de meios cruéis. Foi condenado a 20 anos de reclusão. E diz que está fazendo um livro, pra mostrar que não é monstro. Possivelmente, vai comprar uma bíblia e fazer curso de “Teologia”, pra facilitar a enganação dentro e fora do presídio. E com seis ou sete anos de prisão, estará em liberdade condicional. Aí ele vai conquistar outras mulheres candidatas a vítimas de morte. E pode matá-las impunemente.

Pimenta Neves assassinou a doce Sandra Gomide (também em São Paulo, 20.8.2000), após atraí-la pra morte. – Pimenta Neves, covardemente, deu dois tiros em Sandra, pelas costas. – Sandra Gomide tombou sem vida. Neves saiu tranquilamente, deixando o corpo de Sandra estendido junto às baias. – Pimenta Neves está solto. Ainda se valeu do Estatuto do Idoso. – Como pode o Estatuto do Idoso proteger bandidos de tal periculosidade, jogando por terra as demais leis que foram feitas para proteger a vida e a família?

Em 4.4.1989, José Ramos Lopes Neto matou Maristela Just (em Jaboatão dos Guararapes – PE), na frente do casal de filhos de ambos. Ainda atirou no cunhado e, pior, atirou nos dois filhos dele e de Maristela. A filha, tinha quatro (4) anos de idade. O filho, tinha dois (2) anos! Estes ficaram com sequelas graves que perduram até hoje. Algum tempo preso, depois foragido; passaram-se 20 anos para o então réu José Ramos ser condenado. Ainda assim, à revelia e às véspera da prescrição do crime. E só foi julgado, em vista de movimentos da sociedade e de familiares de Maristela, antes que o crime prescrevesse. Foi sentenciado a 79 anos de reclusão, no dia 13.5.2010. Dois anos depois, foi capturado e está preso.

E a vida de Izabella, de Simone, Eliza, Mércia, Sandra e Maristela etc. quem devolve? Se houvesse seriedade por parte dos poderes da República, os criminosos temeriam a dureza do cárcere que teriam de suportar, como paga pelos seus sentimentos vis e repugnantes. E, assim, essas centenas de vítimas não existiriam. – Tais comportamentos homicidas, por parte de “homens” contra mulheres indefesas, são muito antigos.

Antes de falar sobre inúmeros outros crimes praticados contra mulheres, passo de raspão sobre o caso do ex-desembargador José Cândido Pontes Visgueiro, que matou Maria da Conceição (Mariquinhas), porque esta não lhe foi fiel. – Note-se que Pontes Visgueiro tinha 62 anos de idade, enquanto Maria da Conceição tinha 17 anos. – Esse horrendo crime se deu no dia 14 de agosto de 1873, em São Luís do Maranhão. – Pontes Visgueiro foi condenado à prisão perpétua, com trabalhos forçados, no dia 13 de março de 1874, no Rio de Janeiro. – O julgamento foi da competência do Supremo Tribunal de Justiça (denominação da época), em virtude de Visgueiro ser desembargador – integrante do Poder Judiciário. – Pelo que vemos, a Justiça em 1874 funcionava bem melhor. – Se fosse hoje, é possível que Pontes Visgueiro nunca se submetesse a julgamento. Muito menos que sofresse condenação.

(*) Farei outro artigo pra falar sobre esse tenebroso homicida José Pontes Visgueiro. – Assim, também, pretendo abordar alguns outros homicídios contra mulheres, ocorridos nos últimos 40 anos, que já caíram no esquecimento de muita gente. – Ou que nunca chegaram ao conhecimento de outras pessoas, que nasceram bem depois dessas tragédias. – Como exemplo, lembro a morte de Ângela Diniz, perpetrada pelo playboy Raul Fernandes do Amaral Street, conhecido por Doca Street. – É ISSO. /.



quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Língua portuguesa







Língua Dinâmica

José Fernandes Costa – jfc.costa15@gmail.com

As provas do Enem já estão chegando. Muita gente precisa sair-se bem em redação e Língua Portuguesa! – Assim, todo cuidado é pouco, para quem quer ser bem-sucedido nesses concursos! – Outro dia, recebi um texto bem escrito. – Mas, numa frase, havia um verbo fora de sintonia. A pessoa escreveu: “O que ‘fale’ o Brasil é...” – Referia-se ao verbo FALIR. – Notem: o verbo FALIR, só se conjuga quando ele NÃO se confundir com o verbo FALAR. – Assim, no presente do indicativo, apenas duas pessoas verbais se salvam. São “nós falimos / vós falis.”

Como FALIR não tem a primeira pessoa do presente do indicativo, consequentemente não tem o subjuntivo presente. – Posto que o subjuntivo presente provém da primeira pessoa do presente do indicativo. Se alguém disser: - “Se for assim, fale tudo...” – Aí nós vamos ficar pensando que o sujeito ou a sujeita vai FALAR TUDO! – Portanto, nesse caso, substitua-se o VERBO: “Se for assim, quebra tudo; ou tudo abre falência.” – O verbo ADEQUAR e outros, seguem nessa mesma direção.

2. Entre / dentre: - Quando empregar um e outro? – Os escreventes da imprensa e outros falantes, deitam e rolam em cima do “dentre”. – Não querem saber se há regra, nem regras. – Um apresentador de TV perguntou a um candidato a casamento: “’Dentre’ essas moças aí, qual a que você vai querer?” – Bobeou feio. – Vejam: “Dentre” quer dizer “do meio de”. Para empregar “dentre”, o verbo tem que pedir a preposição “de”. – Também, não seria nada elegante perguntar: “do meio” dessas moças, qual (o quê?) você vai querer? – Assim, o candidato poderia entender “qual pedaço” (??). – Então, o óbvio é perguntar: “Entre essas moças aí qual você vai querer?” (Qual delas?) – De outra parte (sempre há uma parte); de outra parte, nós dizemos: “Dentre o emaranhado de galhos, saltou um passarinho.” “Dentre os presos, surgiu um ferido.” “Dentre os convidados, saiu um idiota.”– Ou seja, do meio dos galhos, saltou um passarinho; do meio dos presos, surgiu um ferido; do meio dos convidados, saiu um idiota. - Dentre = de entre (contração da preposição “de” com “entre”). – Na dúvida prefira sempre usar “entre”. – “Entre aquelas pessoas alegres, havia um doente.”

3. Em belos versos Fernando Pessoa disse: - “O poeta é um fingidor / finge tão completamente / que chega a fingir que é dor / a dor que deveras sente...” – Tomemos o verbo “fingir” no sentido original, do latim (fingere). – E vamos a “fingidor”, no português de Portugal: o que é equivalente àquele que modela em barro, esculpe (esculpir), constrói. – Daí surgiu a nossa “areia de fingir”, tão usada nos acabamentos de imóveis (construção civil). – A areia de fingir é de largo uso lusitano, no sentido de esculpir, modelar, dar acabamento etc. – Assim, diferentemente do que muitos brasileiros podem pensar, Fernando Pessoa não quis dizer que o poeta seja “dissimulado, hipócrita ou insincero”. – Fernando Pessoa não pensou, nem pensaria assim. – Em suma: Fernando Pessoa quis dizer e disse que o poeta é um escultor dos sentimentos etc. – É o que penso!! /.



quinta-feira, 29 de setembro de 2016

O Brasil não é um país sério









O Brasil não é um país sério

"Conheço muitos brasileiros sérios, mas as nossas instituições não são sérias.”

Por Luciana Grassano Melo
Professora de Direito da UFPE

Não digo isso dos brasileiros. Conheço muitos brasileiros sérios, mas as nossas instituições não são sérias. Semana passada, conversando com minha esteticista, que também é auxiliar de enfermagem aposentada, soube que ela entrou com um pedido de restituição junto ao Estado de Pernambuco, porque pagou mais do que devia para se aposentar. Quase não acreditei, e perguntei: - Como isso foi acontecer? Ela me respondeu: - "Em toda a minha vida, só conheci os meus deveres. Minha preocupação sempre foi cumprir os meus deveres. Nunca pensei muito nos meus direitos..."
Recordo-me também que, como procuradora do estado, durante muitos anos trabalhei na dívida ativa. E atendi inúmeros pequenos contribuintes que me procuravam para regularizar a sua situação de devedores. E eles diziam: - Doutora: estou aqui porque eu quero pagar. A senhora não pode parcelar para mim, não?
Dou esses exemplos para retirar da afirmação que faço, milhões de brasileiros sérios e honestos, que trabalham com dignidade e são preocupados com o cumprimento dos seus deveres para o desenvolvimento do país.
Quando analiso a situação caótica em que as nossas autoridades colocaram o nosso país, vejo que o Brasil não é um país sério, porque grande parte de nossas autoridades apenas se preocupam com seus direitos, seus escusos interesses e seus mesquinhos privilégios.
O que pensar da prática do parlamento brasileiro? A cada dia que passa fica para mim mais evidente a crise da legalidade. Quando penso na imensa linha que separa os valores sociais que eu defendo e os impublicáveis valores corporativos que são defendidos pelos nossos deputados e senadores, fica mais difícil, para mim, acreditar no poder legitimador das leis dali emanadas.
O que pensar da prática do executivo brasileiro? Um presidente que, no meio de uma crise política de enormes proporções, que todo o mundo está vendo, vai à ONU cinicamente afirmar ser beneficiário de extraordinária estabilidade, após irresponsavelmente mentir sobre o número de refugiados no Brasil. Isso não é sério!
O que pensar da prática do judiciário brasileiro? Juízes que violam regras básicas de imparcialidade e tribunais que desmerecem garantias constitucionais e não se constrangem em afirmar que “problemas inéditos exigem soluções inéditas”, o que é a mais absoluta afronta ao Estado de Direito; aos direitos e garantias individuais e à separação de poderes. Não, isso não é sério!
O que pensar da prática do Ministério Público brasileiro? Um poder chegado a exibicionismos, que demonstra sua convicção em rede aberta de TV e com gráfico de PowerPoint, apesar de deixar entender que não tem provas contra o acusado; e que a despeito disso decide, por convicção, denunciar...  Fala sério?!
O que pensar da prática da nossa polícia? Que coíbe o direito ao protesto coletivo através de intervenções desproporcionais e que, no âmbito da Lava-Jato, promove conduções coercitivas arbitrárias, inclusive, escandalosamente cumprindo mandado de prisão em centro cirúrgico, onde um cidadão brasileiro com endereço certo acompanhava a esposa enferma para tratamento ...  Isso é quase barbárie!
Podia continuar com uma lista sem fim da nossa falta de seriedade ... Mas a esse ponto, só remeto meus leitores a duas frases perfeitas: uma marxista, que afirma ser "a prática o único critério da verdade"; e a outra popular, que "garante não existirem argumentos contra fatos". Vai ver que é por isso que não escutamos mais soarem as panelas do Brasil.
*Professora de Direito da UFPE