Anonimato na internet – II
José Fernandes Costa
Em princípios de agosto corrente, escrevi um texto sobre anonimato na
internet. No dia 7.8 ele foi publicado no blog do Felipe Alapenha. E, em
seguida, publicado na PÁGINA de Bom Conselho – Academia P. de Lara.
Como o Zé Carlos Cordeiro já vinha escrevendo uma séria de textos a
respeito do tal assunto, resolvi avisá-lo daquela publicação no blog do Felipe.
O Zé Carlos respondeu-me dizendo que já o havia visto e repercutido no “Deu nos blogs”, na Gazeta Digital.
Não costumo ler os textos que saem na Gazeta Digital, porque são muito
longos e cheios de transcrições de artigos de jornalistas etc. Pelo mesmo
motivo, não lia quase nada do que era publicado no blog da finada CIT. Posto
que, para ver o que os jornalistas escrevem, costumo ler alguns periódicos onde
uns poucos deles costumam escrever. E desde que as matérias me interessem.
É bom que se lembrem: estamos no Século XXI, com todos os benefícios e
malefícios do “progresso” a galope. E, em que pesem os avanços das ciências, os
nossos dias continuam tendo as mesmas 24 horas que tiveram em todos os séculos
anteriores a este.
Portanto, não li os textos do Zé
Carlos Cordeiro, salvo o que foi
escrito no dia 10 deste mês, logo após a publicação do meu texto. Curiosidade
muito natural.
O Zé Carlos termina aquelas bem traçadas linhas, com esta frase: - “Aqueles que abrem (sic) suas penas para escrever
que o anonimato é crime ou é um ato de covardia, ou estão agindo de má fé, ou
nunca estudaram uma linha de direito (sic).”
Apesar de nunca ter dito que anonimato é crime, eu vesti a carapuça. Porque
eu, na minha escrevinhação da qual
falei logo acima, citei alguns
artigos das nossas leis, no tocante ao assunto em tela. O que eu disse e digo é
que anonimato é vedado pela nossa Constituição Federal (CF). E é um ato de
muita covardia, SIM. É prática traiçoeira e abominável. – Ainda: quem me
conhece sabe que NÃO uso de má fé com ninguém.
E mais: sobre a última frase do Zé Carlos: eu
até que estudei direito (modo de estudar). E também estudei Direito (ciência).
Mas nunca disse a ninguém que entendo de Direito para discutir com o jurista
José Carlos Cordeiro. – NUNCA. – Aproveito o ensejo e informo ao professor Zé
Carlos que a Faculdade Maurício de Nassau está precisando de um mestre em
Direito pra ministrar Hermenêutica Jurídica e Ética Jurídica. Basta que ele
fale com o Janguiê Diniz e terá a vaga garantida. Assim, esse jurista
recém-descoberto, em vez de dar aulas no blog da Gazeta, vai fazê-lo numa
faculdade, ainda que esta não seja uma escola de renome.
E, a propósito de anonimato, passo para os leitores este desabafo da atriz Márcia Cabrita: - “Chico Buarque
ficou surpreso por ser agredido na internet. Eu também. O lixo, o pior do ser
humano está ali. Protegidos pelo anonimato, pessoas são cruéis e agressivas
gratuitamente. Pergunto-me: o que faz uma pessoa entrar num site e se cadastrar
falsamente só para vociferar seu ódio. É assustador! Estupidez sem argumentos.
Já li coisas que parecem de autoria do maluco de Oslo. Fui esculhambada (sic) apenas
por dar uma opinião. Sou a favor de uma discussão mais aberta sobre a
legalização das drogas, apesar de não suportá-las. Só isso. Uma opinião.”
Para responder sobre a indagação da Márcia Cabrita, basta dizer que as
pessoas fazem isso por má índole, maldade e certeza da impunidade. Uma vez que
os nossos legisladores mais cínicos dizem que não se deve exigir que os
provedores de internet sejam compelidos a passar as informações dos seus
usuários aos órgãos do Estado, para subsidiar o andamento de um inquérito, quem
nos garante que possa haver qualquer punição a esses canalhas?
Mais: o Zé Carlos diz que foi à internet e encontrou uma centena de
constituições do Brasil, desde as mais desatualizadas etc. – Isso NÃO é
verdade. O Brasil só tem a Constituição atual, publicada no Diário Oficial da
União, nº 191-A, de 5 de outubro de 1988. – De 1824 para cá, o Brasil teve cinco
constituições. E mais um arranjo feito nas coxas dos militares de plantão, em
1967, no interesse deles. Aquela “constituição” foi “aperfeiçoada”, com base
nos lutuosos Atos Institucionais. Logo adiante, ela ganhou mais vigor mortífero
por meio da insidiosa Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Contudo, esta NÃO tinha nada de emenda. Tinha todos os artigos de uma
constituição. Como sabemos, as emendas constitucionais só fazem referência aos
artigos alterados. – Então, além das cinco citadas, tivemos mais esses dois
entulhos com todos os requintes autoritários. E haja chumbo!
Aquela “constituição” improvisada para torturar e matar tem data de
24.1.1967. E foi mãe da Lei de Imprensa – 5.250/67, de 9.2.1967 – e dos
nefastos atos institucionais e atos complementares, que propiciaram a “emenda”
nº 1/69. Esta era outra constituição tão autoritária, quanto as de outros
ditadores latino-americanos. Mas tudo aquilo que foi engendrado pelos militares
trogloditas, já virou cinzas. – Portanto, NÃO existe NENHUMA constituição desatualizada.
Temos a atual, em vigor. As demais foram
revogadas.
E vale a pergunta: pra que o Zé Carlos transcrever tantos artigos da
Constituição, tentando provar que o anonimato é coisa boa? As coisas boas são
expressam claramente. Não são feitas às escondidas! E as atividades dos jornalistas são exercidas
às claras. – Assim, basta a Constituição enunciar uma só vez que o anonimato é
vedado. É tudo quanto basta! – O que ganha ênfase na nossa Carta de 1988 são os
direitos e deveres dos cidadãos, ou seja: a dignidade da pessoa humana; o
respeito às pessoas, a liberdade etc.
Quando a nossa lei maior foi promulgada, ainda não havia, ao menos no
Brasil, a praga dos anônimos na internet. Assim, os legisladores constituintes
não previram o surgimento dessa abominável prática de enxovalhar as pessoas que
emitem simples opiniões a respeito de qualquer assunto. Mas cabe aos
legisladores atuais fazerem algo para garantir aos ofendidos a possibilidade de
reparar os danos sofridos. Assim também, ensejar a indenização pelas lesões
morais e materiais que tenham sofrido as vítimas dos anônimos.
Pra que, ainda, o professor de Direito Constitucional, José Carlos Cordeiro,
tentar misturar educação, cultura e meios de comunicações jornalísticas com
anonimato? Jornalismo é coisa séria. E as empresas jornalísticas não admitem
jornalistas anônimos. As fontes são preservadas pelas empresas, “resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício da profissão.” – E qual é a profissão do anônimo? Não
sabendo o nome de um malfeitor, como saber qual a sua profissão? – Porém, essas
fontes são resguardadas até que um juiz de Direito determine que a empresa
apresente a fonte, desde que haja fundamentado motivo de quem pede ao juiz.
A súmula 221, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim se expressa: “São civilmente responsáveis pelo
ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do
escrito, quanto o proprietário do veículo de comunicação.”
E quanto aos danos perpetrados via internet? O caluniador é um anônimo
cadastrado em algum provedor. Mas não há lei que obrigue o provedor a fornecer
informações às autoridades policiais, nem ao Judiciário! – Essa é a zona da
internet, que é uma verdadeira zona de lenocínio. E é ali, naquela zona
cinzenta da internet, que ficam “o lixo,
a estupidez, o pior do ser humano”. Substantivos estes tirados das palavras
da Márcia Cabrita! A Márcia pode até ter exagerado, ao dizer “o pior do ser humano”. Se exagerou, NÃO
tem culpa. Deve-se à emoção de quem foi vilipendiada. – No entanto, ao
caracterizar como lixo, estupidez,
eu assino embaixo das palavras dela.
E NÃO vejo NENHUM conflito de leis em face da configuração de anonimato
na CF. Até porque, quando alguma lei ordinária se choca com a Constituição, tal
lei é declarada inconstitucional. Todavia, se o professor Zé Carlos encontrou
alguns artigos de lei que vão de encontro à CF, pode ele pedir ao STF que os
declare inconstitucionais. Mas, para tanto, precisa de bons argumentos. – É
ISSO./.
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