quarta-feira, 12 de junho de 2013

O menino que furtava mangas...





O menino que furtava mangas e o atendimento “socioeducativo

José Fernandes Costa
jfc.costa15@gmail.com


Agazeta de Bom Conselho, nº 326, trouxe-me um regalo de fim de ano: a crônica de José Adalberto Ribeiro. Trabalhei, lado a lado, com Zé Adalberto Ribeiro, na década de 1980. E era eu leitor diário da coluna política do Zé Adalberto, no Jornal do Commercio de Recife. Brilhante jornalista, como brilhantes eram suas tiradas cheias de verdades, nas páginas daquele periódico.

Pois bem: com a transcrição feita pelo Luiz Clério, n’Agazeta, eis que me vejo lendo mais uma do Zé Adalberto. Ele diz verdades com fina sabedoria e vastos conhecimentos. – Como não costumo ler o blog do Magno Martins, não mais sabia por quais bandas toca o Adalberto Ribeiro. Mas, pelas bandas tocadas pelo Luiz Clério, li mais essa do exímio jornalista, que fala pouco e diz muito.

E, pela crônica ora reportada, veio-me à mente outra figura que guardo na memória, talvez por toda a vida. Trata-se, agora, do meu querido mestre Dom Agostinho Ikas. Dom Agostinho, nos anos 1950, já nos ensinava como escrever nos facebooks e twitters da vida. – Mas o que é que o Zé Adalberto tem a ver com essa história? – Simples: Dom Agostinho nos ensinava a escrever abreviadamente: ñ, d+, d-, q, pq, p q, +uma, -uma, enqtº, entrtº e por aí vai. – E o Zé usou essas abreviaturas sem nunca ter ouvido falar em Dom Agostinho Ikas, creio eu. – Mas ele, o Zé Adalberto, ouve falar em facebook e twitter etc.

Dom Agostinho foi o único santo que conheci. Santo vivo. Para isso, ele não precisou de indicação de bispos, nem de cardeais. Também dispensou a interferência da Opus Dei, para se sagrar santo. – Dom Agostinho foi santo pelo bem que fez aos pobres do Engenho São Bento, encostado este nas encostas e matas de São Lourenço da Mata. – Foi santificado por qualidades pessoais, ainda em vida. – Nós, seus discípulos e outros seguidores do Dom, fizemos o processo de beatificação e canonização terrestre do Dom Agostinho.

Mas, tornemos à vaca-fria: o mais insalubre da crônica do Zé Adalberto é sabermos que existe um “atendimento socioeducativo” para os menores infratores e desafortunados de toda ordem. E que esses menores infratores nunca chegarão a ser Sua Alteza, o ministro da Justiça. Porque antes disso eles morrerão como menores infratores ou como infratores maiores. O certo mesmo é que estes não viverão por muito tempo, exceções à parte. – E pela sentença de Dante Alighere, eles não voltarão mais do inferno em que foram metidos por essa sociedade cretina. – E muito menos virão pra ser Sua Alteza, o ministro plenipotenciário. – Contudo ou sem tudo, antes da crônica do Zé, nós já sabíamos que a
Funase tem esse “atendimento socioeducativo”.

Não vou culpar Sua Alteza, o ministro, pelo sistema medieval dos nossos calabouços. Posto que as nossas gaiolas de loucos são medievais desde que acharam o Brasil. – Eu culpo Sua Alteza pela inoportunidade da sua declaração. Se Sua Alteza, o ministro, houvesse ficado calado, ganharia um prêmio "socioeducativo". Já que na sua infância ele não teve o direito de ser enjaulado nas Funases, ao menos por seis meses, faz jus ao “atendimento socioeducativo”, como prêmio. – E por não ter tido o tratamento “socioeducativo” quando delinquente mirim, ele hoje é ministro de Estado e esbanja filosofias de botequim. – Com todo o respeito aos botequins que nos acolhem e não têm nada de medievais.

Pelas barbas de Zeus e pelos pubianos pelos de Hera e Dione, eu não precisei ser chefe de quadrilha que furtava mangas. Porque vivia eu entre sítios e fazendolas onde as mangas abundavam e as bundas mangavam de nós outros e davam gargalhadas na nossa frente. As “moradoras” eram namoradoras, tal qual Afrodite no reino de Zeus. Eu era feliz e sabia disso. – E vale dizer que continuo feliz com as Vênus dos nossos dias.

Por fim, eu não posso encerrar este texto sem aludir ao artigo do Jodeval Duarte, de título: “O ‘pecado’ de Emília”. Faço minhas as palavras do Jodeval. – O benefício da dúvida é matéria processual penal. Está no art. 386, incs. VI e VII do Código de Processo Penal. – Não é mera desculpa, nem evasivas de quem pretende safar-se de alguma imputação. E se esta for duvidosa?  – in dubio, pro reo. – E quem faz prejulgamentos hoje, pode ser julgado e condenado amanhã. Assim, convém aos que emitem tais juízos hoje, porem suas barbas no molho. E aguardarem até que haja denúncia formal. – Lembrando, ainda, que denúncia não é sentença de pronúncia. Assim como a sentença de pronúncia também não é condenação. – O direito da ampla defesa é dispositivo constitucional./.

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