segunda-feira, 2 de julho de 2012



Anonimato na internet – II

José Fernandes Costa

Em princípios de agosto corrente, escrevi um texto sobre anonimato na internet. No dia 7.8 ele foi publicado no blog do Felipe Alapenha. E, em seguida, publicado na PÁGINA de Bom Conselho – Academia P. de Lara.

Como o Zé Carlos Cordeiro já vinha escrevendo uma séria de textos a respeito do tal assunto, resolvi avisá-lo daquela publicação no blog do Felipe. O Zé Carlos respondeu-me dizendo que já o havia visto e repercutido no “Deu nos blogs”, na Gazeta Digital.

Não costumo ler os textos que saem na Gazeta Digital, porque são muito longos e cheios de transcrições de artigos de jornalistas etc. Pelo mesmo motivo, não lia quase nada do que era publicado no blog da finada CIT. Posto que, para ver o que os jornalistas escrevem, costumo ler alguns periódicos onde uns poucos deles costumam escrever. E desde que as matérias me interessem.

É bom que se lembrem: estamos no Século XXI, com todos os benefícios e malefícios do “progresso” a galope. E, em que pesem os avanços das ciências, os nossos dias continuam tendo as mesmas 24 horas que tiveram em todos os séculos anteriores a este.

 Portanto, não li os textos do Zé Carlos Cordeiro, salvo o que foi escrito no dia 10 deste mês, logo após a publicação do meu texto. Curiosidade muito natural.

O Zé Carlos termina aquelas bem traçadas linhas, com esta frase: - “Aqueles que abrem (sic) suas penas para escrever que o anonimato é crime ou é um ato de covardia, ou estão agindo de má fé, ou nunca estudaram uma linha de direito (sic).”

Apesar de nunca ter dito que anonimato é crime, eu vesti a carapuça. Porque eu, na minha escrevinhação da qual falei logo acima, citei alguns artigos das nossas leis, no tocante ao assunto em tela. O que eu disse e digo é que anonimato é vedado pela nossa Constituição Federal (CF). E é um ato de muita covardia, SIM. É prática traiçoeira e abominável. – Ainda: quem me conhece sabe que NÃO uso de má fé com ninguém.

 E mais: sobre a última frase do Zé Carlos: eu até que estudei direito (modo de estudar). E também estudei Direito (ciência). Mas nunca disse a ninguém que entendo de Direito para discutir com o jurista José Carlos Cordeiro. – NUNCA. – Aproveito o ensejo e informo ao professor Zé Carlos que a Faculdade Maurício de Nassau está precisando de um mestre em Direito pra ministrar Hermenêutica Jurídica e Ética Jurídica. Basta que ele fale com o Janguiê Diniz e terá a vaga garantida. Assim, esse jurista recém-descoberto, em vez de dar aulas no blog da Gazeta, vai fazê-lo numa faculdade, ainda que esta não seja uma escola de renome.

E, a propósito de anonimato, passo para os leitores este desabafo da atriz Márcia Cabrita: - “Chico Buarque ficou surpreso por ser agredido na internet. Eu também. O lixo, o pior do ser humano está ali. Protegidos pelo anonimato, pessoas são cruéis e agressivas gratuitamente. Pergunto-me: o que faz uma pessoa entrar num site e se cadastrar falsamente só para vociferar seu ódio. É assustador! Estupidez sem argumentos. Já li coisas que parecem de autoria do maluco de Oslo. Fui esculhambada (sic) apenas por dar uma opinião. Sou a favor de uma discussão mais aberta sobre a legalização das drogas, apesar de não suportá-las. Só isso. Uma opinião.”

Para responder sobre a indagação da Márcia Cabrita, basta dizer que as pessoas fazem isso por má índole, maldade e certeza da impunidade. Uma vez que os nossos legisladores mais cínicos dizem que não se deve exigir que os provedores de internet sejam compelidos a passar as informações dos seus usuários aos órgãos do Estado, para subsidiar o andamento de um inquérito, quem nos garante que possa haver qualquer punição a esses canalhas?

Mais: o Zé Carlos diz que foi à internet e encontrou uma centena de constituições do Brasil, desde as mais desatualizadas etc. – Isso NÃO é verdade. O Brasil só tem a Constituição atual, publicada no Diário Oficial da União, nº 191-A, de 5 de outubro de 1988. – De 1824 para cá, o Brasil teve cinco constituições. E mais um arranjo feito nas coxas dos militares de plantão, em 1967, no interesse deles. Aquela “constituição” foi “aperfeiçoada”, com base nos lutuosos Atos Institucionais. Logo adiante, ela ganhou mais vigor mortífero por meio da insidiosa Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Contudo, esta NÃO tinha nada de emenda. Tinha todos os artigos de uma constituição. Como sabemos, as emendas constitucionais só fazem referência aos artigos alterados. – Então, além das cinco citadas, tivemos mais esses dois entulhos com todos os requintes autoritários. E haja chumbo!

Aquela “constituição” improvisada para torturar e matar tem data de 24.1.1967. E foi mãe da Lei de Imprensa – 5.250/67, de 9.2.1967 – e dos nefastos atos institucionais e atos complementares, que propiciaram a “emenda” nº 1/69. Esta era outra constituição tão autoritária, quanto as de outros ditadores latino-americanos. Mas tudo aquilo que foi engendrado pelos militares trogloditas, já virou cinzas. – Portanto, NÃO existe NENHUMA constituição desatualizada. Temos a atual, em vigor. As demais foram revogadas.

E vale a pergunta: pra que o Zé Carlos transcrever tantos artigos da Constituição, tentando provar que o anonimato é coisa boa? As coisas boas são expressam claramente. Não são feitas às escondidas!  E as atividades dos jornalistas são exercidas às claras. – Assim, basta a Constituição enunciar uma só vez que o anonimato é vedado. É tudo quanto basta! – O que ganha ênfase na nossa Carta de 1988 são os direitos e deveres dos cidadãos, ou seja: a dignidade da pessoa humana; o respeito às pessoas, a liberdade etc.

Quando a nossa lei maior foi promulgada, ainda não havia, ao menos no Brasil, a praga dos anônimos na internet. Assim, os legisladores constituintes não previram o surgimento dessa abominável prática de enxovalhar as pessoas que emitem simples opiniões a respeito de qualquer assunto. Mas cabe aos legisladores atuais fazerem algo para garantir aos ofendidos a possibilidade de reparar os danos sofridos. Assim também, ensejar a indenização pelas lesões morais e materiais que tenham sofrido as vítimas dos anônimos.

Pra que, ainda, o professor de Direito Constitucional, José Carlos Cordeiro, tentar misturar educação, cultura e meios de comunicações jornalísticas com anonimato? Jornalismo é coisa séria. E as empresas jornalísticas não admitem jornalistas anônimos. As fontes são preservadas pelas empresas, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.” – E qual é a profissão do anônimo? Não sabendo o nome de um malfeitor, como saber qual a sua profissão? – Porém, essas fontes são resguardadas até que um juiz de Direito determine que a empresa apresente a fonte, desde que haja fundamentado motivo de quem pede ao juiz.

A súmula 221, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim se expressa: “São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito, quanto o proprietário do veículo de comunicação.”

E quanto aos danos perpetrados via internet? O caluniador é um anônimo cadastrado em algum provedor. Mas não há lei que obrigue o provedor a fornecer informações às autoridades policiais, nem ao Judiciário! – Essa é a zona da internet, que é uma verdadeira zona de lenocínio. E é ali, naquela zona cinzenta da internet, que ficam “o lixo, a estupidez, o pior do ser humano”. Substantivos estes tirados das palavras da Márcia Cabrita! A Márcia pode até ter exagerado, ao dizer “o pior do ser humano”. Se exagerou, NÃO tem culpa. Deve-se à emoção de quem foi vilipendiada. – No entanto, ao caracterizar como lixo, estupidez, eu assino embaixo das palavras dela.

E NÃO vejo NENHUM conflito de leis em face da configuração de anonimato na CF. Até porque, quando alguma lei ordinária se choca com a Constituição, tal lei é declarada inconstitucional. Todavia, se o professor Zé Carlos encontrou alguns artigos de lei que vão de encontro à CF, pode ele pedir ao STF que os declare inconstitucionais. Mas, para tanto, precisa de bons argumentos. – É ISSO./.



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